Pular para o conteúdo

FI-Infra (FIIM) — Fundos Incentivados de Infraestrutura

194 FIIMs registrados na CVM. São fundos focados em projetos de infraestrutura prioritários — energia, transporte, saneamento, telecom — investindo principalmente em debêntures incentivadas (Lei 12.431). Têm isenção de IR sobre rendimentos distribuídos a pessoa física quando listados em bolsa, o que os torna populares para renda passiva.

O que é um FI-Infra?

FI-Infra (Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura) é a categoria criada para canalizar capital privado a projetos de infraestrutura considerados estratégicos. Concentra a maior parte da carteira em debêntures incentivadas pela Lei 12.431. Pessoas físicas que detêm cotas de FI-Infra listados em bolsa têm isenção de IR sobre rendimentos e ganho de capital — diferença tributária que é o principal apelo do produto frente a outros fundos de renda fixa.

B65 fundos
C2 fundos
E3 fundos
F3 fundos
G6 fundos
H10 fundos
I63 fundos
N10 fundos
P1 fundos
Q4 fundos
R1 fundos
S4 fundos
T22 fundos

Perguntas frequentes

O que é um FI-Infra (FIIM)?
FIIM (Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura) financia projetos de infraestrutura considerados prioritários — energia, transportes, saneamento, telecomunicações. Concentra a maior parte da carteira em debêntures incentivadas (Lei 12.431).
Por que FI-Infra tem benefício tributário?
Pessoas físicas têm isenção de IR sobre rendimentos e ganho de capital de FIIMs listados em bolsa, desde que o fundo cumpra os requisitos da Lei 12.431 (alocação mínima em projetos incentivados). Esse incentivo é o principal atrativo do produto.
Como declarar cotas de FIIM no IR?
Cotas vão em Bens e Direitos, grupo 07 (Fundos), código compatível com fundos de infraestrutura. Rendimentos isentos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Use o CNPJ exibido nesta página para identificar o fundo.