O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para reduzir a carga e a complexidade tributária das pequenas empresas. Em vez de calcular separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP — cada um com regra própria, vencimento próprio, declaração própria — a empresa recolhe um único tributo (DAS) com alíquota proporcional ao faturamento.
Hoje 24,7 milhões de empresas estão optantes pelo Simples no Brasil — mais de 90% das matrizes ativas.
Quem pode optar
Quatro condições gerais:
- Faturamento anual até R$ 4,8 milhões (teto vigente em 2026).
- Natureza jurídica permitida — LTDA, SLU, Empresário Individual, S.A. fechada (com restrições).
- Não ter sócio pessoa jurídica com participação em outra empresa do Simples que ultrapasse o teto somado.
- Atividade não vedada — bancos, seguradoras, factoring, locadoras de imóveis (algumas) ficam fora.
CNAEs vetados estão no Anexo VI da LC 123. A maioria das atividades comerciais, industriais e de serviços está liberada.
Os cinco anexos do Simples
A alíquota varia conforme o tipo de atividade. Cada anexo é uma tabela com faixa de receita × alíquota:
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial | Alíquota final | |---|---|---|---| | I | Comércio | 4,00% | 19,00% | | II | Indústria | 4,50% | 30,00% | | III | Serviços (regra geral, com fator R) | 6,00% | 33,00% | | IV | Serviços (advocacia, vigilância, construção) | 4,50% | 33,00% | | V | Serviços (intelectuais, sem fator R) | 15,50% | 30,50% |
A alíquota efetiva final é menor que a nominal, porque há dedução de parcela em cada faixa. Vale o cálculo da fórmula da LC, não a leitura linear da coluna.
O "fator R"
Anexo III e Anexo V dependem do fator R — razão entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e faturamento dos últimos 12 meses. Se folha ≥ 28% do faturamento, a empresa cai no Anexo III (mais barato). Caso contrário, vai pra Anexo V (mais caro).
Por isso muitos prestadores de serviço (TI, consultoria, marketing) puxam pró-labore alto: maximiza o fator R e empurra a tributação pra Anexo III.
MEI também é Simples Nacional
Sim. MEI é o regime mais simplificado dentro do Simples Nacional, com tributação fixa (DAS de ~R$ 80/mês) em vez de proporcional. Por isso na base pública da Receita ambos os campos aparecem juntos:
opcao_simples = S— optante pelo Simples (engloba MEI e ME/EPP no Simples regular)opcao_mei = S— especificamente MEI
Empresa pode ser Simples sem ser MEI (caso da maioria das LTDAs no Anexo III). Mas todo MEI é Simples por definição.
Como saber se uma empresa é Simples Nacional
Aparece em qualquer consulta de CNPJ, nos campos "Optante pelo Simples Nacional" e "Optante pelo MEI", junto da data de adesão. A informação vem direto da base do Simples publicada pela Receita.
Pra mapear empresas Simples por estado, CNAE ou faturamento estimado, use a busca avançada.
Sair do Simples
Três caminhos:
- Exclusão por opção — empresa pede pra sair, geralmente porque mudou de tributação para Lucro Real ou Presumido (mais vantajoso em certos cenários de margem alta).
- Exclusão por excesso de receita — automática quando ultrapassa R$ 4,8 milhões/ano, ou R$ 5,76 milhões em sublimites estaduais.
- Exclusão por irregularidade — débito tributário não regularizado, sócio em outra empresa fora do Simples, atividade vedada.
A exclusão passa a valer no ano-calendário seguinte, exceto nos casos de irregularidade grave.
Perguntas frequentes
Simples Nacional é o melhor regime tributário? Pra maioria das empresas pequenas e médias, sim. Pra empresas com margens muito baixas (varejo competitivo) ou folha desproporcionalmente baixa (consultoria solo sem pró-labore), o Lucro Presumido pode pagar menos imposto. Sempre vale simulação antes de optar.
Quanto tempo leva pra entrar no Simples? Pedido pelo Portal do Simples, com aprovação automática se sem pendências. Adesão entra em vigor no início do ano-calendário (1º de janeiro), salvo empresas novas, que entram já no Simples desde a abertura.
Existe Simples Estadual? Não. "Simples Nacional" é federal — engloba tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia, com repasse automático para cada ente.
Empresa Simples paga ICMS e ISS? Sim, mas embutidos no DAS. A guia única já distribui automaticamente cada parcela pro destino (União, estado, município).
O DAS substitui INSS patronal? Sim. CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) entra no DAS para empresas dos Anexos I, II e III. Anexos IV e V recolhem CPP separadamente fora do DAS.